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DOC. 167.8343.5000.7000

STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Responsabilidade objetiva do estado. Ação de reparação de danos. Agente público. Ilegitimidade passiva ad causam.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 327.904, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento no sentido de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Precedentes.

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