STF. Desenvolvimento de atividade clandestina de telecomunicações. Emissora de radiodifusão. Baixa frequência. Pena.
«A questão de a emissora de radiodifusão clandestina operar em baixa frequência é resolvida ante a circunstância judicial consequências do crime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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