STF. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Imóvel da rffsa transferido para o patrimônio da União. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merecetrânsito. Recurso manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não se aplica o princípio da imunidade tributária a débito de IPTU devido pela extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) ao Município de Curitiba (RE 599.176-RG).
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