STF. Concurso público. Teste de aptidão física. Remarcação. Ausência de previsão no edital. Impossibilidade.
«Inexiste direito de candidatos à remarcação, em razão de circunstâncias pessoais, de teste de aptidão física, salvo previsão em edital. Precedente: recurso extraordinário 630.733/DF, Pleno, relator ministro Gilmar Mendes, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 20 de novembro de 2013.»
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