STF. Agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Teto remuneratório. Emenda constitucional 41/2003. Eficácia imediata dos limites nela fixados. Excessos. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Decisão agravada que deferiu a suspensão de tutela antecipada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a percepção por servidores públicos de proventos ou remuneração acima do limite estabelecido no CF/88, art. 37, XI enseja lesão à ordem pública.
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