TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Impossível conclusão de inexistência de débitos de assinante de serviços de telefonia que tão somente junta carta de cobrança de valores pendentes, não satisfeito o ônus que lhe incumbia a teor do disposto no CPC, art. 333, Ide 1973, inadmissível seja indenizado por prejuízo de ordem moral, não revelado abalo psicológico ausente mesmo inscrição no rol de inadimplentes. Decisão de improcedência da ação declaratória cominada com indenizatória mantida. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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