TJSP. Tutela antecipada. Revogação. Lançado imposto sobre propriedade de veículos automotores com base nos dados cadastrais constantes do DETRAN, a tradição do bem não pode ser invocada em face de terceiros e do fisco como forma de isenção de responsabilidades se não promovida a cientificação do órgão de trânsito a respeito (CTB, art. 134), subsistindo as obrigações àquele que consta, nos registros, com proprietário. Recurso da fazenda estadual provido para revogar a liminar deferida ao contribuinte.
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