TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade ativa. Não tendo condômino, individualmente, legitimidade para exigir contas, devendo o síndico apresenta-las em assembleia, e não a cada um, o que fugiria ao bom senso permitindo multiplicação absurda de processos, em sua maioria por questiúnculas de ordem pessoal, patente ilegitimidade ativa daquele que, não satisfeito com circunstâncias verificadas, deve requerer o que de direito regularmente à soberana assembleia geral extraordinária. Decisão extintiva mantida. Recurso não provido.
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