TJSP. Seguridade social. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade ativa. Disposto pelo § 2º, do Decreto 4048/1942, art. 4º, competir arrecadação de contribuição adicional ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, colocado produto à disposição do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, regra corroborada pelo regimento interno deste, inadmissível seja questionada sua legitimidade para cobrança da exação tributária, cristalina competência para tanto estampada nos mencionados dispositivos. Decisão de procedência da ação de cobrança mantida. Recurso de indústria têxtil não provido.
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