TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Reconhecida conduta culposa de companhia fornecedora de energia elétrica por interromper indevidamente o suprimento energético a residência de consumidor, inquestionável o dano moral provocado a exigir indenização em valor fixado de acordo com as especificidades do caso concreto e consoante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo a indenização caráter preventivo com o fito de não voltar a conduta danosa a ser reproduzida, bem como punitivo visando à reparação do dano sofrido. Decisão mantida conforme lavrada. Recurso não provido.
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