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DOC. 167.6944.7003.5900

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Sendo prova suficiente da infração, a constatação de irregularidade, pelo agente público, como decorrência da presunção da veracidade e legalidade que protege os atos da administração, inadmissíveis alegações trazidas por motorista submetido a fiscalização de trânsito que deixando de se submeter ao exame de dosagem alcoólica objetiva desconstituir o ato legal sem comprovar que conduzia automóvel dentro dos parâmetros legais. Recurso não provido.

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