TJSP. Competência recursal. Conflito. Ação principal que envolve disputa relacionada à legitimidade de representação sindical de determinada categoria profissional pela mesma base territorial. Desnecessidade de qualquer pronunciamento sobre existência, exigibilidade, cobrança, nulidade ou validade de contribuições sindicais. Inexistência, portanto, de questão tributária que possa justificar a incidência do art. 3º, I.8, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Competência da Câmara de Direito Privado suscitada. Conflito procedente.
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