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DOC. 167.6944.7002.5800

TJSP. Ação civil pública. Obrigação de fazer. A indicação pela Fazenda Pública de instituições que alega serem aptas a prestar atendimento a pessoa diagnosticada com autismo, sem a devida comprovação de que estejam habilitadas a receber o paciente que já era tratado, por anos, em outro local onde, inclusive, começou a falar as primeiras palavras, constatado ressentir-se muito ele pela interrupção do tratamento, não tem o condão de obstar o cumprimento da política pública de atendimento aos portadores da síndrome de espectro autista implementada pelo Estado de São Paulo, impondo continuidade de atendimento neste instituto, mediante custeamento das despesas por parte do poder público. Decisão de improcedência de embargos à execução mantida. Recurso fazendário não provido.

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