TJSP. Recurso. Apelação. Efeito suspensivo. Deferimento ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo em sede de ação anulatória de auto de infração cominada com indenizatória por danos materiais e morais. Admissibilidade. Empresa de moto peças que não conseguindo infirmar presunção de legalidade de ato administrativo também não demonstra início de pedido ao DETRAN de credenciamento ou regularização de atividades para venda de peças usadas. Hipótese. Manutenção do efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto pelo órgão de trânsito. Necessidade. Decisão mantida conforme lavrada. Recurso não provido.
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