TJSP. Recurso. Deserção. Dispondo Provimento CG 33/13 necessidade de utilização de DARE-SP para recolhimento da taxa judiciária e contribuições legalmente estabelecidas com obrigatório preenchimento do campo próprio com número do processo, natureza da ação, nome das partes e comarca de distribuição, inadmissível seja apresentada referida guia com o mencionado campo sem qualquer dado, não se revestindo de validade o documento para fins judiciais, ausente requisito de admissibilidade, o que não implica, entretanto, em litigância de má-fé. Recurso de apelação não conhecido.
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