TJSP. Competência. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Interposto recurso de apelação nos autos de origem, dando-se o julgamento em câmara diversa, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo preventa encontra-se aquela, para também conhecer do agravo de instrumento extraído do cumprimento da decisão oriundo da mesma demanda, a impor o não conhecimento e remessa dos autos. Não conhecimento decretado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito