TJSP. Possessória. Servidão de passagem. Devendo ser aferido o efetivo exercício da posse sobre a servidão de passagem para o reconhecimento da proteção possessória, não se admitindo tão somente a alegação de posse pelos proprietários do prédio dominante, forçoso o decreto de improcedência da ação possessória nos termos do CPC, art. 333, Ide 1973. Recurso não provido.
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