TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença na qual o apelado, Vanderlei Costa de Oliveira, foi absolvido pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracambi, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, com fulcro no CPP, art. 386, VI (index 306).
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