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DOC. 167.5023.2230.5309

TJMG. "HABEAS CORPUS» - TRÁFICO DE DROGAS - FIANÇA - SUPRESSÃO - NECESSIDADE - RISCO OFERECIDO PELO ESTADO DE LIBERDADE - PROPORCIONALIDADE - QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA - PACIENTE PRIMÁRIO - INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS IMPOSTAS.

Não se demonstrando que o risco oferecido pelo estado de liberdade do paciente é proporcional à máxima restrição de liberdade, mormente em razão de sua primariedade, da ausência de antecedentes e da reduzida quantidade de droga apreendida, a prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares alternativas. Dispensado o pagamento da fiança e não se verificando ilegalidade na aplicação das demais medidas cautelares fixadas fundamentadamente pelo magistrado de primeira instância, estas devem ser mantidas enquanto exigência para a preservação da liberdade provisória.

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