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DOC. 167.3221.8418.4557

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A controvérsia sobre a responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada de forma expressa, a partir da premissa fática específica consignada pelo Regional, no sentido de que o ente público não se desincumbiu do ônus probatório no que se refere à fiscalização do contrato de terceirização de mão de obra, o que se coaduna com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 331/TST e com o entendimento firmado pelo STF na ADC Acórdão/STF e no RE Acórdão/STF. Não se constata, portanto, a omissão apontada pelo ente público, ora embargante . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.

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