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DOC. 167.2971.6519.8240

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Litigância predatória. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Decisão que determinou a juntada de procuração com firma reconhecida e apresentação de documentos do «REGISTRATO» do Banco Central do Brasil. Documentos que visavam afastar indícios de advocacia predatória e conferir segurança jurídica ao processo. Enunciados 2, 3 e 5 do Comunicado CG 424/20241. Relatório «REGISTRATO» que visa afastar indícios de omissão de informações bancárias. Procuração com registro em cartório, cujo objetivo é a confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar. Ausência de apresentação dos documentos que pode resultar na revogação da assistência jurídica gratuita e extinção da ação sem resolução do mérito. Precedentes deste E. TJSP. A taxa para o cancelamento de processo é devida conforme Lei Estadual 11.608/2023. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO

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