STJ. Habeas corpus. Estupro. Exame de DNA. Indeferimento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Alegações finais. Ausência. Violação da ampla defesa e do contraditório.
«1. A realização de exame de DNA, para averiguar se a gravidez da vítima decorria de relações tidas com o Paciente ou com terceiro, foi indeferida pelo Juízo de primeiro grau, uma vez que não serviria para descaracterizar o delito de estupro. Ademais, o deferimento das diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade do Magistrado, que poderá indeferi-las em decisão fundamentada, quando entender protelatórias ou desnecessárias a instrução do processo, sem implicar, com isso, em cerceamento de defesa, como no caso dos autos.
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