STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha armada, posse e porte de arma de fogo de uso permitido, porte de arma com numeração suprimida e receptação dolosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Habeas corpus denegado.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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