TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISTRATO ASSINADO UNILATERALMENTE. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATOS POSTERIORMENTE JUNTADOS SEM CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR EXIGIDO. NECESSIDADE DE PRODUÇAÕ DE PROVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Cíntia Talita dos Santos Cora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a execução sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 801 e 924, I, do CPC, por inexistência de título executivo extrajudicial válido. A exequente instruiu inicialmente a execução com distrato de contrato de prestação de serviços assinado apenas por ela. Após determinação judicial, juntou contratos assinados pelas partes e testemunhas, os quais, segundo o juízo a quo, não correspondiam ao montante exigido na execução. A apelante sustenta a validade dos contratos apresentados, argumentando que atendem aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade e que a correção do valor da execução não altera a causa de pedir.
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