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DOC. 167.2641.4004.4700

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Sonegação fiscal. Expressivo valor sonegado. Consequências negativas do crime.

«Nos crimes tributários, o montante do tributo sonegado, quando expressivo, como no caso concreto, é motivo idôneo para o aumento da pena-base (AgRg no AREsp 296.421/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), DJe de 8/4/2015).

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