STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arrendamento mercantil. Valor residual garantido (vrg). Devolução. Inexistência de saldo. Súmula 7. Valor da venda. Inovação recursal.
«1. No julgamento do REsp 1.099.212/RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, restou decidido que o valor residual antecipado pelo arrendatário somente pode ser a ele restituído caso a arrendadora recupere, depois de levada a efeito a venda do bem a terceiro, a quantia garantida a esse título - considerados o montante alcançado com a alienação da coisa e o VRG já depositado.
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