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DOC. 167.2641.4000.9600

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arrendamento mercantil. Valor residual garantido (vrg). Devolução. Inexistência de saldo. Súmula 7. Valor da venda. Inovação recursal.

«1. No julgamento do REsp 1.099.212/RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, restou decidido que o valor residual antecipado pelo arrendatário somente pode ser a ele restituído caso a arrendadora recupere, depois de levada a efeito a venda do bem a terceiro, a quantia garantida a esse título - considerados o montante alcançado com a alienação da coisa e o VRG já depositado.

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