STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Comutação de penas. Decreto 8.380/2014. Apenado reincidente. Requisito objetivo. Concurso entre crime hediondo e crime comum. Cumprimento de 2/3 da pena imposta pelo crime impeditivo. Requisito objetivo não preenchido. Writ não conhecido.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente, o que não é o caso dos autos.
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