STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas previstas no edital. Impetração durante o prazo de validade do certame. Conveniência da administração. Alegação de contratação precária. Ausência de comprovação. Inexistência de liquidez e certeza.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar à impetrante o direito à nomeação para o cargo de Professor de Educação Básica - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no Município de Ibiá/MG, para o qual foi aprovada em 1º lugar e houve oferta de apenas uma vaga. A recorrente alegou que o prazo está próximo de expirar e ainda não foi nomeada e que os cargos estão ocupados por funcionários contratados a título precário e efetivados de forma indevida pela Lei Complementar estadual 100, de 05/11/2007, de Minas Gerais, declarada inconstitucional pelo STF.
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