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DOC. 167.2625.0000.5700

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Carteira nacional de habilitação definitiva. Concessão. Possibilidade. Infrações de natureza administrativa. Ausência de declaração de inconstitucionalidade. Cláusula de reserva de plenário não violada.

«1. O entendimento adotado pela Corte estadual está conforme à orientação do Superior Tribunal de Justiça, que tem reconhecido a possibilidade de expedição da CNH em caráter definitivo ao condutor que, durante o período de prova do CTB, art. 148, § 3º, pratica a infração prevista no art. 233 do mesmo diploma legal, pois a conduta ali tipificada não tem o condão de colocar em risco a segurança no trânsito ou a coletividade, bens jurídicos tutelados pelo Lei 9.503/1997, art. 148, § 3º.

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