STJ. Administrativo. Policial rodoviário federal. Processo disciplinar. Pena de demissão. Primeira Portaria de instauração. Requisitos de validade. Ocorrência. Efeito. Abertura do pad. Manifestação de impedimento/suspeição da tríade processante. Abstenção de praticar qualquer ato nos autos. Segunda Portaria. Não interrupção do lustro temporal. Prescrição. Ocorrência.
«1. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar, a qual se interrompe com a publicação do primeiro ato instauratório válido, seja a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, sendo certo que tal interrupção não é definitiva, visto que, após o prazo de 140 dias, o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro.
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