STJ. Penal. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Emprego de chave falsa. Crime que deixa vestígio. Perícia. Imprescindibilidade. Agravos regimentais não providos.
«1. O emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, não deixar vestígios, como, por exemplo, quando se emprega grampo, arame ou chave de feitio especial para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que, nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracterização da qualificadora do crime de furto.
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