STJ. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Suspeição do magistrado oficiante. Reconhecimento pelo tribunal a quo por meio de exceção de suspeição no âmbito cível. Extensão dos efeitos à ação penal que tramita no foro. Necessidade. Juiz titular de foro com competência geral. Quebra da imparcialidade. Necessária remessa da ação penal ao substituto legal. Recurso ordinário provido.
«I - Pretende o recorrente que a suspeição do magistrado titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Infância e Juventude da Comarca de Ouro Fino/MG, reconhecida pelo eg. Tribunal a quo no âmbito cível, se estenda à ação penal que tramita naquele juízo em desfavor do recorrente.
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