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DOC. 167.2392.0000.0300

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Embargos rejeitados. Condenação em honorários advocatícios. Decisão transitada em julgado. Execução da verba honorária cumulada com o encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69. Cumulação que não pode ser discutida em novos embargos, em face da coisa julgada. Recurso representativo da controvérsia. Resp1.115.727/SC, rel. Min. Luiz fux, DJE 29.6.2010. Julgamento extra petita não caracterizado. Interesse recursal fazenda nacional configurado. Agravo regimental desprovido.

«1. Transitada em julgado a decisão que condenou a Recorrida ao pagamento da verba honorária, mesmo que de forma indevida, tendo em vista o encargo legal estipulado no Decreto-Lei 1.025/69, que abrange as despesas com os honorários, não se afigura possível discutir, agora, quando da Execução da referida verba, o desacerto dessa condenação.

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