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DOC. 167.2345.5003.4400

STJ. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Ausência de transcurso de lapso temporal necessário entre os marcos interruptivos.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual «inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, em decisão mantida pelo STJ, há a formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível» (EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015).

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