STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de indenização. Contrato verbal de distribuição/concessão. Prazo indeterminado. Produto alimentício. Resilição unilateral na vigência do CCB. Ausência de notificação prévia por parte da fornecedora do produto.
«1. Na vigência do Código Civil de 1916, é permitida ao fornecedor a resilição unilateral do contrato de distribuição de produto alimentício celebrado por prazo indeterminado, exigindo-se, entretanto, aviso prévio com antecedência razoável para que a parte contrária - o distribuidor - possa se preparar, sob todos os aspectos, para a extinção do contrato.
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