STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal aposentado. Cargo de professor. Impossibilidade de enquadramento nos termos da Lei 11.344/2006 (classe especial), uma vez que não preenchidos os requisitos básicos para tal concessão. Aplicação do Lei 1.711/1952, art. 184, I. Agravo interno desprovido.
«1. No caso dos autos, a Autora foi aposentada no cargo de Professora de Ensino de 1º e 2º Graus, classe D-3, percebendo proventos referentes à tal categoria. Ocorre que a Administração, nos termos do Lei 1.711/1952, art. 184, I - que previa a possibilidade de o funcionário, que contasse com 35 anos de serviço, aposentar-se com proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior, ou, se já ocupante da última classe da respectiva carreira, com proventos acrescidos de 20% - revisou o ato de concessão de aposentadoria da Servidora, passando a realizar o pagamento de seus proventos de acordo com os fixados para os Professores da Classe D-4.
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