STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto 7.648/2011. Pena remanescente do sentenciado superior a 6 anos. Requisito objetivo não preenchido. Agravo regimental não provido.
«1. Dispõe o art. 1º, XIV, do Decreto 7.648, de 24 de dezembro de 2013: «Art. 1º É concedido indulto às pessoas, nacionais e estrangeiras: (...) XIV - condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam cumprindo pena em regime aberto, ou em livramento condicional, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2011, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.»
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