STJ. Processual civil. Recurso especial. Citação por oficial de justiça infrutífera. Citação por edital. Súmula 414/STJ. Averiguação da regularidade da citação. Não cumprimento das diligências possíveis. Súmula 7/STJ.
«1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, na execução fiscal, só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no Lei 6.830/1980, art. 8º (Súmula 414/STJ). Precedentes: REsp 13/87/844/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/8/2015, AgRg nos EDcl no AREsp 459.256/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/4/2014, AgRg no REsp 1.307.558/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013.
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