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DOC. 167.2110.8000.7200

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal x Justiça Estadual. Falsificação de Documento de Origem Florestal - DOF e venda de madeira sem licença válida outorgada pela autoridade competente. Competência estadual. CF/88, art. 109.

«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII.

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