STJ. Tributário. Pis e Cofins não cumulativos. Creditamento. Juros sobre o capital próprio. Jcp. Arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, em sua redação original.
«1. O acórdão recorrido decidiu que o contribuinte não tem direito a créditos do PIS e da Cofins decorrentes das despesas efetuadas com pagamento de juros sobre o capital próprio, até 31 de julho de 2004, por força do arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.8333/2003, em sua redação original, uma vez que o pagamento destes representa despesa financeira, mas não despesa decorrente de empréstimo, financiamento ou contraprestação de arrendamento mercantil.
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