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DOC. 167.1720.6000.9200

STJ. Processual civil. Administrativo. Medida cautelar. Efeito suspensivo em apelação contra sentença que extinguiu ação cautelar. Efeito suspensivo. Exceção. CPC, art. 520, IV. Fito de retorno da liminar. Exploração de petróleo. Royalties e participações especiais. Depósito judicial de parcelas controversas. Impossibilidade. Necessidade de um novo provimento judicial. Precedente. Obtenção de tal provimento em recurso especial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de fumus boni iuris. Valores que vêm sendo pagos por anos. Ausência de título judicial em prol da ilegitimidade da cobrança. Estabilidade da relação regulatória. Ausência de perigo na demora.

«1. Medida cautelar ajuizada com o fito de atribuir efeito suspensivo ao futuro recurso especial que será interposto contra o acórdão de agravo de instrumento, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não foi dado efeito suspensivo, pois a insurgência na origem está voltada contra sentença extintiva de ação cautelar, nos termos do CPC, CPC, art. 520, IV.

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