STJ. Processual civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Oficial do registro civil das pessoas naturais. Expediente administrativo apenas para mero acompanhamento de decisão judicial. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sustentando, em síntese, que o expediente administrativo 0010-11/002031-3, bem como o ato que o desconstituiu das funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Zona da Comarca de Pelotas/RS, foram ilegais, por ausência de regular (válida) instauração de procedimento administrativo e por violação do contraditório e do direito à defesa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito