STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor fiscal da Receita Federal. Demissão. Cerceamento de defesa inocorrente. Indeferimento motivado de produção de provas pela comissão processante. Possibilidade. Exegese do Lei 8.112/1990, art. 156, §§ 1º e 2º. Denegação da segurança.
«1. - O indeferimento da produção de provas pela Comissão Processante, desde que devidamente motivado, não acarreta a nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Inteligência dos artigos 156, § 1º e 2º, da Lei 8.112/1990 e 38, § 2º, da Lei 9.784/1999. Precedentes do STJ.
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