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DOC. 167.1673.3000.0000

STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor fiscal da Receita Federal. Demissão. Cerceamento de defesa inocorrente. Indeferimento motivado de produção de provas pela comissão processante. Possibilidade. Exegese do Lei 8.112/1990, art. 156, §§ 1º e 2º. Denegação da segurança.

«1. - O indeferimento da produção de provas pela Comissão Processante, desde que devidamente motivado, não acarreta a nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Inteligência dos artigos 156, § 1º e 2º, da Lei 8.112/1990 e 38, § 2º, da Lei 9.784/1999. Precedentes do STJ.

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