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DOC. 167.1200.6004.1200

STJ. Dosimetria. Pena-base elevada com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida. Circunstâncias também utilizadas na terceira fase da pena. Bis in idem. Impossibilidade. Redução da reprimenda básica. Incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de drogas em fração diversa da máxima. Possibilidade.

«1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006 deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, artigo 59 - Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 do referido diploma legal.

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