STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Acidente de trabalho. Normas de segurança. Negligência da empregadora. Ausência de comprovação. Culpa exclusiva da vítima. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que, «conforme apontado pelo perito trabalhista, que a principal causa do acidente foi que o segurado operava sozinho a máquina de serrar, quando o correto seria sua operação por dois trabalhadores», tendo agido de forma imprudente em operá-la quando o seu parceiro de operação se ausentou para ir ao banheiro. «Não há como se imputar tal fato à empresa, visto que o fato se deu em questão de minutos, bem como foi realizada instrução do trabalhador para operá-la». Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
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