STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Convolação da expectativa em direito público subjetivo. Surgimento de vagas. Ausência de prova pré-constituída.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em caso idêntico ao dos autos, entendeu que «a invocação da criação legislativa de cargos adicionais não importa prima facie o direito líquido e certo à nomeação, ainda mais quando a própria legislação estabelece diversas condicionantes para a implementação dos cargos, observando-se necessariamente o CF/88, Lei Complementar 101/2000, art. 169, as normas e, ainda, o condicionamento da criação de cargos à autorização em lei orçamentária anual, de maneira que tal complexidade normativa igualmente ressente-se de prova» (AgRg no RMS 50.112/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/3/2016) .
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