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DOC. 167.0434.4000.2600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Possibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Desnecessidade de devolução dos proventos já recebidos.

«1. O reconhecimento de repercussão geral nos autos de recurso extraordinário que versa sobre matéria idêntica a do presente feito não implica o sobrestamento deste feito, uma vez que, «segundo dispõe o CPC, art. 543-B, a suspensão do feito se aplica apenas aos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos desta Corte Superior de Justiça» (AgRg no REsp 1276753/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015).

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