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DOC. 166.9498.3326.5853

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - PORTADOR DE HIV - LAUDOS MÉDICOS ATESTANDO O ENQUADRAMENTO DO REQUERENTE NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL 13.146/2015 E DECRETO 5.296/2009- BENEFÍCIO DEVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.

Segundo o art. 181 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte é assegurado aos portadores de deficiência, nos termos da Lei, o direito ao passe livre para utilização gratuita do serviço de transporte público municipal. Tendo o requerente, portador de HIV, apresentado relatório médico que atesta a deficiência mental, com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, deve ser reconhecida a condição de deficiência, nos temos das legislações federais, Lei 13.146/2015 e Decreto 5.296/2004. Sendo o autor enquadrado no conceito legal de deficiente deve lhe ser resguardado o direito à concessão de passe livre. Recurso desprovido. Manutenção da sentença.

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