TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - Despachante documentalista - Pretensão de habilitação como despachante documentalista perante o Detran-SP, com acesso ao sistema e-CRVsp - Sentença concessiva da segurança - Inconformismo do impetrado - Cabimento - Ilegitimidade passiva afastada - Inconstitucionalidade da Lei Estadual 8.107/92 reconhecida pelo STF, no julgamento da ADI 4387 - Superada, diante da edição do novo diploma, a situação anterior de ausência de exigência legal de qualquer condição específica para o exercício da profissão de despachante documentalista - Quadro pretérito de ausência de amparo legal verificado apenas em relação aos casos anteriores ao início da vigência da Lei 14.282 em 29/12/2021 - Caso em questão em que o pedido administrativo e a impetração do mandado de segurança deram-se posteriormente à vigência da Lei 14.282/2021 - Exigências do art. 5º da referida lei aplicáveis conforme regra de transição do art. 12, parágrafo único, do mesmo diploma legal - Não demonstração, pelo impetrante, de inscrição no Conselho Regional dos Despachantes - Ausência de direito líquido e certo a ser protegido na via mandamental - Precedentes desta C. 4ª Câmara de Direito Público e deste Eg. Tribunal de Justiça - Sentença reformada - Recurso voluntário e reexame necessário providos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito