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DOC. 166.6786.5357.4557

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCONTO INDEVIDO - TUTELA ANTECIPADA - MANTIDA - ASTREINTES - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - RAZOÁVEL.

A fixação de astreintes tem como espoco nítido caráter coercitivo, de modo a impulsionar a parte devedora no cumprimento de obrigação emanada de ordem judicial, cuidando-se para que esta não se converta em enriquecimento sem causa em favor do credor, bem assim, que o prazo de cumprimento seja instituído de modo razoável. O prazo de 05 dias concedido para o cumprimento da ordem se mostra razoável e proporcional, pois que, por simples comando em seu sistema informatizado, poderá a instituição bancária fazê-lo.

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